Neste 29 de janeiro, Dia Nacional da Visibilidade Trans, destacamos uma conquista recente para a cidadania de travestis e transexuais. O Ministro da Educação, Mendonça Filho, homologou no dia 17 de janeiro o Parecer nº 14/2017, do Conselho Nacional de Educação (CNE) que orienta os sistemas de ensino para o uso do nome social de travestis e transexuais nos registros escolares da educação básica, por meio da Portaria MEC nº 33/2018. Esta normativa atende à uma demanda histórica da comunidade LGBTI, visto que é pelo nome social que as pessoas travestis e transexuais se apresentam socialmente e é como preferem ser chamadas, em consonância com sua identidade de gênero.
A possibilidade de uso do nome social representa um princípio elementar do respeito às diferenças, do respeito à pessoa humana e ao mesmo tempo um enfrentamento permanente do Ministério da Educação contra o preconceito, a discriminação e o bullying.
Segundo a Resolução, estudantes maiores de 18 anos poderão solicitar que nos documentos escolares conste o nome social. No caso de estudantes menores de 18 anos, a solicitação precisará ser feita por representantes legais.
O uso do nome social nos registros escolares deve contribuir significativamente para o enfrentamento dos casos de bullying, do preconceito e da discriminação, evitando situações de constrangimento para estudantes travestis e transexuais, causas frequentes de abandono e evasão escolar.
A população LGBTI é vítima de diversos tipos de violência, tornando-a particularmente suscetível à evasão escolar. Pesquisa amostral de 2009, do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisa Educacionais Anísio Teixeira (INEP) em parceria com a Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas (FIPE) acerca de ações discriminatórias nas escolas públicas, revelou que 38,2% dos entrevistados que compõe a comunidade escolar demonstraram concordância com atitudes discriminatórias relacionadas a identidade de gênero e orientação sexual.
Ainda a respeito de comportamentos discriminatórios, segundo pesquisa nacional da Associação Brasileira de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais (ABGLT), feita em 2015, 72,6% dos estudantes LGBT já foram verbalmente agredidos por causa de sua orientação sexual e 68,0%, devido à sua identidade de gênero. Além disso, 31,7% haviam deixado de frequentar a escola no mês anterior por pelo menos um dia por se sentirem inseguros ou constrangidos.
O direito ao uso do nome social para estudantes da educação básica e a implementação de diretrizes e práticas de combate à discriminação, também previstas na resolução do CNE, contribuirão para reduzir a vulnerabilidade de transexuais e travestis, possibilitando-lhes melhores condições de acesso e permanência na escola e a consequente ampliação dos seus níveis de escolaridade.
A normatização do uso do nome social nas escolas também significa respeito à diversidade e à identidade de travestis e transexuais, como registrou Toni Reis, Diretor-Presidente da Aliança Nacional LGBTI: “É importante que possam estudar, que as escolas e universidades sejam lugares acolhedores para todos e todas”.
O Diretor de Políticas de Educação em Direitos Humanos e Cidadania do MEC, Daniel Ximenes, ressalta que o parecer foi aprovado por unanimidade no CNE. Ximenes também destaca que a Diretoria de Educação em Direitos Humanos e Cidadania da SECADI assessorou desde o início o processo de elaboração do parecer junto à Comissão do CNE designada para tal, que teve a relatoria do Conselheiro Ivan Siqueira e a presidência da Conselheira Malvina Tuttman.
A homologação do uso do nome social na educação básica repercutiu positivamente também no meio acadêmico. “Devemos saudar, como muito positiva, a Resolução do Conselho Nacional de Educação (CNE) que institui o uso do nome social por estudantes travestis e transexuais na educação básica”, avalia o Pró-reitor de Assuntos Comunitários e Ações Afirmativas da UFABC, Professor Fernando Mattos. “Corroborando diversas normativas anteriores, tanto federais como estaduais, bem como convenções internacionais - entre as quais se destacam os Princípios de Yogyakarta - e atendendo a uma antiga demanda dos movimentos LGBTI, a nova Resolução estende à educação básica uma orientação que já vinha prevalecendo em boa parte do ensino superior. Na Universidade Federal do ABC, esse assunto é regulamentado desde 2011, quando foi aprovada a Resolução do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão (Consepe) nº 105, de 10/05/11, que dispõe sobre a inclusão do nome social de travestis e transexuais nos documentos acadêmicos da Universidade Federal do ABC, afirmando ser uma forma de garantir a inclusão e a permanência desses cidadãos e cidadãs no espaço acadêmico desta universidade. No ano passado, conseguimos um novo e importante avanço nessa mesma direção com a publicação da Portaria da Reitoria nº 261/2017, discutida e aprovada na Comissão de Políticas Afirmativas da Universidade (comissão vinculada à nossa Pro-reitoria de Assuntos Comunitários e Políticas Afirmativas), que regulamenta e garante o uso dos banheiros, vestiários e demais espaços segregados por gênero na UFABC, conforme o gênero que pessoas travestis e/ou transexuais se reconhecem. A luta pelos direitos humanos vem se pautando, nas últimas décadas, pela ampliação do seu alcance a pessoas que, em virtude de certas características, ainda se viam/veem privadas do respeito à dignidade e à igualdade de tratamento no que diz respeito às garantias que o Estado de direito assegura - ou deveria assegurar - a todxs os cidadãos/cidadãs. O Pacto Universitário pela Promoção do Respeito à Diversidade, da Cultura da Paz e dos Direitos Humanos insere-se justamente nesse contexto de ampliação da abrangência dos direitos fundamentais a todxs, independentemente de sua religião, orientação sexual, cor de pele etc. Que esta nova iniciativa do CNE venha reforçar essa nossa incessante luta pela promoção dos Direitos Humanos num país que, como sabemos, não tem uma história consolidada de respeito à diversidade e promoção da cultura da paz”, concluiu o Professor.